O prazo de 28 de setembro passou. Veja o novo cronograma do RENAVE

Durante três meses o mercado inteiro falou na mesma data: 28 de setembro de 2026, o fim do prazo de adequação da Resolução CONTRAN nº 1.026. A data chegou e passou sem a virada de chave que muita gente esperava.


Dois dias depois, em 30 de setembro, o SENATRAN publicou no Diário Oficial a Circular nº 2, que estabelece um cronograma de implementação em fases, com etapas que vão de 1º de outubro até 20 de novembro de 2026.


Ou seja: a obrigação continua existindo, mas o governo assumiu que ela entra por partes. Neste artigo você vê o cronograma completo, o que cada etapa significa na prática e, principalmente, a diferença entre o calendário nacional e a situação do Detran do seu estado. São duas coisas diferentes, e confundir as duas é o erro mais caro do momento.


O que a Circular nº 2 do SENATRAN determinou


A circular foi publicada em 30 de setembro de 2026 e faz uma coisa só: estabelece o cronograma de implementação da Resolução 1.026, dividido em fases e etapas.


O detalhe jurídico que interessa está no fundamento dela. A circular se apoia no dispositivo da própria Resolução 1.026 que permite ajustar o prazo quando há risco de descontinuidade da operação, e diz expressamente que o cronograma produz os efeitos desse dispositivo.


Traduzindo para a linguagem do balcão: o próprio órgão de trânsito reconheceu que não dava para virar a chave de uma vez em 28 de setembro, e organizou a entrada em etapas. Não é anistia e não é cancelamento. É um calendário.


Se você quer o contexto do que a Resolução mudou lá atrás, ele está neste artigo.


O cronograma completo do RENAVE, fase por fase


A circular organiza a implementação em uma fase transversal e três fases numeradas. Elas correm em paralelo, com datas que se sobrepõem, então vale olhar o calendário inteiro de uma vez:

Fase 1: o Credencia muda primeiro


As duas primeiras etapas são de sistema, não de loja. Primeiro entra um novo módulo do Credencia para as integradoras. Depois, entre 9 e 20 de outubro, vem a funcionalidade que te interessa diretamente: a loja já aderida passa a indicar qual integradora vai operar para ela.


É a janela mais prática do mês inteiro para o lojista. Se você ainda não decidiu com quem vai trabalhar, decida antes dela abrir.


Fase transversal: apontamento da garantia


Essa é a fase que trata do veículo com garantia atrelada, ou seja, financiamento e alienação fiduciária. Ela começa pela integração do SENATRAN com os sistemas de registro de ativos financeiros e vai avançando por tipo de operação: primeiro o veículo que é da loja, depois o consignado, depois o que tem intermediação financeira.


Repare no termo "operação assistida". Não é o sistema aberto para todo mundo de uma vez: é entrada acompanhada, por etapa.


Fase 2: consignado e intermediação financeira


Aqui o RENAVE ganha dois módulos que faltavam para cobrir a rotina real da revenda. O de consignados entra entre 15 e 30 de outubro, e a intermediação financeira entre 30 de outubro e 10 de novembro.


Para quem trabalha muito com consignação, é a etapa mais relevante do cronograma: até agora essa operação não tinha um caminho próprio no sistema.


Fase 3: transferência e assinatura eletrônicas


A última fase integra o RENAVE aos processos de transferência e assinatura eletrônicas tratados em uma resolução posterior, a CONTRAN nº 1.027, de agosto de 2026. Entre 9 e 13 de novembro entram o registro de intenção, a comunicação de venda e as assinaturas eletrônicas. Entre 16 e 20 de novembro, a transferência de propriedade em si.


É a etapa que fecha o ciclo: do veículo entrando no estoque até o nome do comprador, tudo dentro do mesmo fluxo digital.


A partir de 20 de novembro: fim da fase de tolerância


A última etapa do cronograma é o controle de conformidade dos apontamentos de garantia de veículos comercializados em desacordo com a Resolução 1.026. Essa é a data em que o sistema deixa de só acompanhar e passa a apontar quem está fora.


Se existe uma data para marcar no calendário da loja agora, é essa, não mais o 28 de setembro.


Cronograma nacional não é a mesma coisa que Detran integrado


Esse é o ponto que quase nenhum conteúdo sobre a circular está separando, e ele muda tudo para metade do país.


O cronograma da Circular nº 2 trata de funcionalidades: quando cada módulo e cada tipo de operação entram no ar no sistema nacional. Ele não trata de quais Detrans estão integrados ao RENAVE usados. São dois trilhos diferentes, e um não resolve o outro.


A situação dos Detrans no RENAVE usados, conferida no painel do Serpro em 2 de outubro de 2026, é esta:

Situação Estados Total
Aderido, já operando ES, GO, MG, MS, MT, PE, PR, RS, SC, SE, SP 11
Em homologação BA, PB, RO 3
Não aderido AC, AL, AM, AP, CE, DF, MA, PA, PI, RJ, RN, RR, TO 13

Vale registrar o que esse quadro tem de mais revelador: ele está igual ao de 22 de setembro. Passou o prazo, saiu a circular, e nenhum estado novo entrou. Rio de Janeiro e Distrito Federal, duas das maiores praças de veículos do país, seguem fora.


Então, se a sua loja está em um estado não aderido, o cronograma de outubro e novembro não muda a sua vida ainda. O que falta aí não é módulo novo no sistema nacional: é o seu Detran entrar.


O que fazer agora, pelo seu estado


Loja em estado que já opera


O cronograma é seu, etapa por etapa. Duas datas pedem ação sua, não do sistema:


  • 9 a 20 de outubro: indicar a integradora no Credencia. Chegar nessa janela sem ter escolhido é perder o melhor momento do mês.
  • 20 de novembro: fim da tolerância para apontamento de garantia. Até lá, a operação precisa estar rodando de verdade, não só credenciada.


Se o credenciamento ainda não saiu do papel, o passo a passo completo está aqui.


Loja em estado em homologação


BA, PB e RO estão na fase de testes que antecede a operação. Deixe certificado digital, CNAE e documentação prontos agora, porque quando o estado entrar você vai querer estar escolhendo integradora, não procurando papel.


Loja em estado que ainda não aderiu


Aqui mora o maior risco de leitura errada. "Meu Detran não entrou" não é a mesma coisa que "não preciso fazer nada".


Boa parte do preparo é federal e não depende do seu estado: emitir o certificado digital, ajustar o CNAE e reunir a documentação da empresa. Isso você adianta agora.


E tem um detalhe de timing que pesa: quando o seu Detran entrar, ele vai entrar com o cronograma nacional já rodando, ou já concluído. Você não vai ter uma fase de adaptação só sua. A loja que chegar credenciada opera na mesma semana. A que começar do zero vai pegar fila.


E quem não se adequou até 28 de setembro?


A circular trata de cronograma de implementação, não de perdão a quem ficou para trás. Ela não diz que o prazo anterior deixou de existir, nem cria uma nova data geral de adequação para as lojas.


A leitura prática é simples: o sistema está entrando em etapas e a fiscalização de conformidade tem data marcada para 20 de novembro. Quem usar os próximos 45 dias para se organizar chega lá em dia. Quem tratar a circular como folga vai encontrar, no fim de novembro, um sistema completo e nenhuma desculpa.


Resumo prático


O 28 de setembro perdeu o posto de data decisiva. O calendário que vale agora vai de 1º de outubro a 20 de novembro, em fases, e termina com o controle de conformidade.


Se a sua loja está em um dos 11 estados que já operam, a janela de 9 a 20 de outubro para indicar a integradora é a sua próxima tarefa concreta. Se está em um dos 13 que ainda não aderiram, o cronograma não te alcança por enquanto, mas o preparo federal continua valendo e continua sendo seu.


Nos dois casos, a decisão não mudou: estar pronto antes de precisar.


Quer ver a situação do seu estado e quanto a sua loja economiza por veículo? Confira a tabela comparativa RENAVE e Detran. E se a ideia é atravessar esse cronograma sem travar em burocracia, fale com a equipe do RenaveBrasil: a gente faz o credenciamento assistido e deixa a loja pronta para cada etapa.

  • O prazo do RENAVE foi prorrogado?

    Na prática, sim, e por etapas. A Circular nº 2 do SENATRAN, de 30 de setembro de 2026, estabeleceu um cronograma de implementação que vai até 20 de novembro, com base no dispositivo da Resolução 1.026 que permite ajustar o prazo diante de risco de descontinuidade operacional. Não houve revogação da obrigatoriedade.

  • Qual é a nova data limite do RENAVE?

    A data mais relevante do cronograma é 20 de novembro de 2026, quando começa o controle de conformidade dos apontamentos de garantia. Antes dela há janelas específicas por tipo de operação, entre outubro e novembro.

  • O que muda entre 9 e 20 de outubro?

    É a janela em que concessionárias e lojistas já aderidos ao RENAVE passam a indicar, no sistema Credencia, qual integradora vai operar para a loja. Para o lojista, é a etapa mais prática de outubro.

  • O cronograma vale para o meu estado mesmo se o Detran não aderiu?

    O cronograma é nacional e trata de quando cada funcionalidade entra no ar. Ele não substitui a integração do Detran estadual: em 2 de outubro de 2026, 11 estados operavam o RENAVE usados, 3 estavam em homologação e 13 ainda não tinham aderido. Sem o Detran integrado, não há onde registrar a operação de usado.

  • O que é a Resolução CONTRAN 1.027 citada na circular?

    É a resolução de agosto de 2026 que trata dos processos de transferência e assinatura eletrônicas de propriedade de veículo. A fase 3 do cronograma integra o RENAVE a esses processos, entre 9 e 20 de novembro.

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